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Campina Grande, Paraíba,21/09/2024

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Lei na Paraíba libera receitas e atestados médicos digitais

A nova legislação foi publicada na última quinta-feira (12), no Diário Oficial do Estado e já está em vigor

Com Secom/PB
Lei na Paraíba libera receitas e atestados médicos digitais @Internet

Em uma medida que visa modernizar e tornar mais acessíveis os serviços de saúde no Estado da Paraíba, o governador sancionou a Lei 13.379/24, de autoria da deputada Francisca Motta, que determina que clínicas e estabelecimentos de saúde adotem receitas médicas e atestados médicos digitais, conforme a conveniência do paciente. A nova legislação foi publicada na última quinta-feira (12), no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.

Digitalização para Conveniência e Segurança

Conforme o Artigo 1º da lei, as clínicas e estabelecimentos de saúde paraibanos estão agora incumbidos de fornecer receitas médicas e atestados médicos em formato digital, quando essa opção for mais conveniente para o paciente. Essa medida inclui tanto médicos quanto odontólogos, que poderão emitir atestados digitais para fins de afastamento excepcional do paciente por tempo determinado.

Uma das principais inovações trazidas pela nova lei é a adoção de um sistema específico para a emissão digital, onde as receitas médicas serão cadastradas e, posteriormente, impressas para apresentação nas farmácias. Essas instituições de saúde terão a responsabilidade de verificar a autenticidade das receitas, garantindo a segurança e integridade dos documentos.

Requisitos para Emissão de Receitas e Atestados Digitais

A lei estabelece critérios específicos para a emissão dos documentos digitais, garantindo que todas as receitas e atestados contenham:

- Nome e CPF do paciente ou de seu representante legal;
- Identificação completa do profissional de saúde responsável, incluindo o registro junto ao respectivo conselho regional ou federal;
- Assinatura digital do profissional, assegurando a validade e autenticidade do documento;
- Informação sobre a Classificação Internacional de Doenças (CID), desde que autorizado pelo paciente ou seu representante.

Esses requisitos visam assegurar que todos os documentos que tenham emissão digital sejam completos e válidos para todas as finalidades.

Armazenamento Seguro e Sigilo dos Documentos

Os atestados e receitas médicas digitais terão armazenamento no sistema de emissão por um período de cinco anos, em conformidade com as normas dos Conselhos Federais e Regionais de Medicina e Odontologia. A lei também enfatiza a importância do sigilo das informações do paciente, protegendo os dados de saúde em acordo com as melhores práticas e regulamentações vigentes.

Modernização e Impacto no Atendimento à Saúde

Com a digitalização das receitas e atestados médicos, a expectativa é que agilizem os atendimentos. Dessa forma, reduzindo a burocracia e aumentando a eficiência na área de saúde. Além disso, a medida acompanha uma tendência global de digitalização de documentos, alinhando-se às melhores práticas internacionais.




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