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Campina Grande, Paraíba,25/09/2024

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Empresas têm até dia 30 para divulgar Relatório de Transparência Salarial

Entre as informações do relatório estão o total de empregados separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores dos salários; quem não cumprir a exigência estará sujeito a multa

Com assessoria
Empresas têm até dia 30 para divulgar Relatório de Transparência Salarial @Internet

As mais de 50 mil empresas brasileiras que possuem 100 ou mais funcionários têm até o dia 30 de setembro para acessar e divulgar o 2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, disponível no Portal Emprega Brasil. Esse documento, de caráter obrigatório, precisa ser amplamente divulgado nos sites institucionais, redes sociais ou em qualquer meio digital que assegure a visibilidade tanto para os empregados quanto para o público em geral, especialmente nos locais onde as empresas estão sediadas. A medida é uma exigência da Lei de Igualdade Salarial, que estabelece penalidades para as empresas que não cumprirem essa determinação.

Até o momento, apenas 11 mil das 50.692 empresas obrigadas a acessar o relatório já baixaram o documento, o que gera preocupação diante do prazo apertado. O relatório foi elaborado com dados do eSocial, sistema que reúne as obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais das empresas. Ele contém informações detalhadas sobre o CNPJ de cada estabelecimento, o número de funcionários segmentados por gênero, raça e etnia, bem como a mediana salarial e a remuneração média bruta, analisada ao longo de 12 meses.

Além disso, o relatório apresenta a classificação de cargos de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e destaca a comparação entre os salários de homens e mulheres, permitindo que se observe a disparidade remuneratória de gênero. Até o momento, os dados indicam que as mulheres ainda recebem 20,7% menos que os homens nas empresas avaliadas. No primeiro relatório, publicado em março deste ano, essa diferença era de 19,4%, o que evidencia um agravamento da situação.

Critérios remuneratórios e políticas de equidade

Os dados também incluem informações fornecidas pelas próprias empresas sobre os critérios utilizados para justificar as diferenças salariais. As empresas devem declarar a existência ou não de políticas de contratação de mulheres, especialmente aquelas pertencentes a grupos minoritários, como mulheres negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de família e pertencentes à comunidade LBTQIA+. Além disso, o relatório destaca iniciativas voltadas à promoção de mulheres para cargos de gerência e diretoria e a implementação de programas que promovam o compartilhamento das responsabilidades familiares entre homens e mulheres.

Mais informações com a repórter  Ana Gabriella Sales, no áudio abaixo.




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