TSE nega pedido do Republicanos de revisão do eleitorado de Catingueira
Com isso, o TSE encerra a possibilidade de revisão eleitoral em Catingueira, mantendo o atual cadastro de eleitores
Na sessão administrativa da última quinta-feira (26), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, os pedidos de revisão do eleitorado do município de Catingueira, na região do Vale do Piancó, Sertão paraibano. A decisão seguiu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que considerou a ausência de fundamentos suficientes para autorizar as revisões solicitadas.
A demanda foi apresentada pelo diretório municipal do PSDB e pelo diretório nacional do Republicanos ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que repassou os pedidos ao TSE, responsável pela análise de casos de revisão do eleitorado. Ambos os partidos alegaram haver uma possível discrepância entre o número de eleitores e o de habitantes nos respectivos municípios.
Em sua decisão, o ministro Floriano de Azevedo Marques enfatizou que o TSE só realiza revisões eleitorais em ano de eleição quando há comprovação de irregularidades que possam comprometer o processo eleitoral, o que não foi identificado nos casos apresentados. Ele também mencionou a ausência de uma previsão orçamentária específica para a realização desse tipo de procedimento neste ano.
O relator citou ainda o artigo 107 da Resolução TSE 23.659/2021, que proíbe revisões de eleitorado durante anos eleitorais, exceto em casos excepcionais ou se o processo de revisão tiver sido iniciado no ano anterior. Segundo ele, a relação entre o número de eleitores e a população local, por si só, não justifica uma revisão, dada a flexibilidade do conceito de domicílio eleitoral e as exigências próprias para comprovar a residência durante os procedimentos de alistamento e transferência de eleitores.
Com isso, o TSE encerra a possibilidade de revisão eleitoral em Catingueira, mantendo o atual cadastro de eleitores.
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