Eleições 2024: saiba o que pode ou não ser feito no dia votação
Para garantir que as eleições ocorram de forma justa e organizada, a Justiça Eleitoral estabelece normas claras sobre o que é permitido ou proibido tanto para candidatos quanto para eleitores
No próximo 6 de outubro, mais de 153 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores em 5.569 municípios.
Para garantir que as eleições ocorram de forma justa e organizada, a Justiça Eleitoral estabelece normas claras sobre o que é permitido ou proibido tanto para candidatos quanto para eleitores. Essas regras estão detalhadas na Resolução TSE nº 23.610/2019, recentemente modificada pela Resolução TSE nº 23.732/2024.
O que é permitido no dia da eleição?
- Manifestação Individual e Silenciosa: Eleitores podem expressar sua preferência por um candidato, partido, coligação ou federação de forma individual e silenciosa, usando:
- Bandeiras
- Broches
- Adesivos
- Camisetas
- Dísticos (pequenos cartazes ou insígnias)
O que é proibido?
- Aglomeração com Propaganda Eleitoral: Não é permitido reunir um grupo de pessoas vestindo roupas ou portando objetos que identifiquem um partido, coligação ou federação.
- Manifestação Coletiva ou Ruidosa: Estão proibidas manifestações coletivas, abordagens, aliciamentos ou qualquer tentativa de persuadir ou convencer eleitores.
- Distribuição de Camisetas: A entrega de camisetas ou outros materiais de campanha no dia da eleição é vedada.
- Proibição para Servidores: Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e escrutinadores não podem usar ou portar itens com propaganda de candidatos, partidos ou coligações nas seções eleitorais e juntas apuradoras.
Crimes eleitorais no dia da votação
É considerado crime no dia da eleição:
- Uso de alto-falantes ou amplificadores de som;
- Realização de comícios ou carreatas;
- Persuasão do eleitorado e propaganda boca de urna;
- Divulgação de nova propaganda ou impulsionamento de conteúdos novos. Apenas conteúdos já publicados anteriormente podem ser mantidos.
Dentro da cabina de votação
Celular: Você pode levar o celular para a seção eleitoral para apresentar o e-Título, mas precisará deixá-lo em um local designado pelos mesários. O celular não pode ser levado para a cabine de votação.
Câmera: É proibido o uso de câmeras. Não é permitido filmar ou fotografar o momento do voto.
Camiseta, boné e adesivo de candidato: O uso desses itens é permitido, desde que não haja manifestação ativa de apoio ao candidato dentro da seção eleitoral.
Sunga ou biquíni: Não é permitido votar de trajes de banho. A lei permite o uso de camiseta, bermuda e chinelos, mas proíbe votar sem camisa ou sem roupa.
Santinho com o número do candidato: A distribuição de santinhos é proibida, mas o eleitor pode levar o material para se lembrar do número na hora de votar. O santinho não pode ser deixado na cabine de votação.
Crianças: Crianças podem acompanhar o eleitor até a sala de votação, mas não podem entrar na cabine nem digitar o número do candidato, exceto no caso de crianças de colo.
Acompanhantes: Eleitores com necessidades especiais podem ser acompanhados na hora de votar, desde que autorizados pelo presidente da mesa receptora. O acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partidos políticos.
Cachorros e outros animais de estimação: A presença de animais não é proibida nem permitida explicitamente pela lei eleitoral. Cabe ao presidente da mesa decidir se o pet pode entrar, exceto no caso de cães-guia, que são permitidos para pessoas com deficiência visual.
Armas: Eleitores não podem entrar armados na seção eleitoral, mesmo aqueles com porte de arma. A única exceção é para agentes de segurança pública que estejam em serviço de policiamento no dia das eleições.
Boca de urna: É proibido distribuir santinhos ou fazer propaganda no local de votação. A manifestação do eleitor deve ser individual e silenciosa. Comícios, carreatas, boca de urna e o uso de alto-falantes são proibidos no dia da eleição, assim como aglomerações de pessoas usando roupas padronizadas ou propaganda.
Denúncias e responsabilização
Qualquer cidadão que identificar uma infração eleitoral pode denunciar o caso à Zona Eleitoral onde a irregularidade foi observada. Dependendo da gravidade, as juízas e os juízes eleitorais poderão encaminhar o caso para análise do Ministério Público.
Documentos
Mas uma dúvida comum entre os eleitores é sobre quais documentos são necessários para votar.
Afinal, não é obrigatório apresentar o título de eleitor no dia da votação. O importante é ter em mãos um documento oficial com foto que comprove a identidade. Veja a seguir quais documentos são aceitos:
Documentos aceitos para votar:
- Carteira de identidade (RG) ou identidade social (para pessoas trans e travestis);
- Passaporte;
- Certificado de reservista (para homens que prestaram serviço militar);
- Carteira de trabalho;
- Carteira de categoria profissional (reconhecida por lei);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Aplicativo e-Título (exclusivo para quem cadastrou impressões digitais e possui foto no documento digital).
Esses documentos serão aceitos mesmo que estejam fora da validade, desde que sejam legíveis e permitam a identificação clara do eleitor.
Documentos que não são aceitos:
- Certidões de nascimento ou casamento (não possuem foto);
- Carteira de trabalho digital (conforme a Resolução TSE nº 23.736/2024).
Portanto, ao se preparar para o dia da votação, certifique-se de levar um dos documentos acima para garantir o exercício do seu direito ao voto.
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