Eleições 2024: quem não votou tem 60 dias para justificar
Procedimento pode ser feito por meio do e-Título e pelo site do TSE, nos Cartórios Eleitorais ou na Central de Atendimento ao Eleitor
As eleitoras e os eleitores que não votaram nesse domingo (27), em 2º turno, para o cargo de prefeito, devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral, após a votação.
A partir de agora esses eleitores terão 60 dias, ou seja, até 7 de janeiro de 2025, para realizar o procedimento por meio do e-Título e do Autoatendimento Eleitoral.
Quem não puder apresentar justificativa on-line deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial.
Aqueles que deixaram de justificar a ausência à votação no primeiro turno, poderão fazê-lo até o dia 5 de dezembro. O prazo de 60 dias também vale para quem estava em seu domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.
Nesses casos, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência na eleição, para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Já as eleitoras e os eleitores que deixaram de justificar a ausência à votação no 1º turno, que ocorreu em 6 de outubro, poderão fazê-lo até 5 de dezembro. O prazo de 60 dias também vale para quem estava no seu domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo. Nesses casos, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Mais informações na reportagem de Madson Euler, no áudio abaixo.
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