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Campina Grande, Paraíba,08/11/2024

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TCE-PB julgará denúncia contra Prefeitura de Santana dos Garrotes por irregularidades em contrato

O contrato tinha por objeto a contratação de uma empresa especializada para execução de serviços de roço em estradas vicinais do município

Com assessoria
TCE-PB julgará denúncia contra Prefeitura de Santana dos Garrotes por irregularidades em contrato

O prefeito de Santana dos Garrotes, no Vale do Piancó, José Paulo Filho (Dedé), foi oficialmente intimado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) para acompanhar uma sessão plenária no próximo dia 28 de novembro de 2024, na qual será julgada uma denúncia que aponta supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 017/2024. Esse pregão, fundamentado na Lei nº 14.133/21, tem como objeto a contratação de uma empresa especializada, associações rurais ou comunidades organizadas para execução de serviços de roço em estradas vicinais do município.

A denúncia preliminarmente considerada procedente alega que o processo de licitação não respeitou alguns dispositivos legais, incluindo falta de previsão no edital sobre possíveis desclassificações e ausência de documentos comprobatórios para assegurar a exequibilidade das propostas dos licitantes. A empresa CAUASSU Locações e Serviços Ltda., uma das participantes do certame, foi desclassificada de maneira que, segundo a denúncia, violou a Lei de Licitações. Com isso, a denúncia sugere que os concorrentes não tiveram acesso aos direitos garantidos para questionar o processo e comprovar suas ofertas.


Irregularidades apontadas pelo TCE-PB

De acordo com o relatório técnico produzido pela Auditoria do TCE-PB, foram observadas três principais falhas no procedimento:

Ausência de previsão no Edital sobre risco de desclassificação: O edital do Pregão Eletrônico nº 017/2024 não mencionou, de forma explícita, que as propostas poderiam ser desclassificadas caso não atendessem o artigo 59, §4º, da Lei nº 14.133/21. Essa omissão teria causado a desclassificação da empresa CAUASSU Locações e Serviços Ltda., prejudicando sua participação na licitação.

Documentação para diligências de exequibilidade: A auditoria constatou que o edital não garantiu ao licitante a oportunidade de realizar diligências para comprovar a viabilidade de sua proposta. A empresa CAUASSU, entre outras desclassificadas, solicitou essas diligências conforme o artigo 59 da Lei de Licitações, mas não houve esclarecimento se foram atendidas e analisadas pelo pregoeiro.

Impossibilidade de medida cautelar: Apesar das irregularidades, a Auditoria do TCE-PB concluiu que não seria aplicável uma medida cautelar. Isso porque o contrato resultante do Pregão nº 017/2024 já foi totalmente liquidado e pago à empresa vencedora, Mendes & Ferreira Construções Ltda. (MF Construções), no valor de R$ 72.126,60. Como o contrato está em plena vigência, até 31 de dezembro de 2024, não há como interromper seu cumprimento neste momento.

O caso foi então remetido ao Ministério Público de Contas, cujo parecer, assinado pelo procurador-geral Marcílio Toscano Franca Filho, endossa a procedência da denúncia e recomenda a aplicação de multa ao gestor municipal José Paulo Filho. O MP de Contas ressaltou que os vícios no procedimento licitatório não apenas contrariam a nova Lei de Licitações, mas também resultaram na desclassificação irregular de empresas, prejudicando a competitividade e o cumprimento das obrigações legais.

A sessão do TCE-PB em que será julgada a denúncia é aguardada com expectativa, pois o resultado poderá estabelecer precedentes para futuras licitações e reafirmar o compromisso com a transparência e legalidade nos processos administrativos municipais.




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