MPPB pede desaforamento de dois julgamentos do Tribunal do Júri de Conceição, na PB
O pedido fundamenta-se em interferências que jurados sofreram de parentes dos pronunciados para influenciar nos resultados dos julgamentos
O Ministério Público da Paraíba, por meio de seu Promotor de Justiça em atuação no Tribunal do Júri da Comarca de Conceição, no Vale do Piancó, Sertão da Paraíba, ingressou com pedido de desaforamento de um júri que aconteceria nesta segunda-feira (04), no processo judicial de nº 0000733-10.2000.8.15.0151, que iria julgar o réu Expedito Pereira Lima Filho, denunciado pela prática de homicídio contra José Wicleff Mangueira Rodrigues. O crime aconteceu no dia 15 de outubro de 2000, em um bar localizado no centro de Conceição.
O magistrado também cancelou o julgamento da Ação Penal 0000336-86.2016.8.15.0151, pautado para próxima quarta-feira (06), em face do réu José Leonildo Mangueira, denunciado pelo MPPB pelo assassinato de Erivaldo Pereira. O homicídio, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, aconteceu no dia 12 de agosto de 2016.
As ações foram propostas pelo promotor de Justiça de Conceição, Levi Emanuel Monteiro de Sobral, e tem como relator o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
O MPPB aguarda a decisão de mérito da Câmara Criminal do TJPB sobre os pedidos de desaforamento para que sejam definidos o local e as datas dos julgamentos das duas ações penais.
Fundamentações dos pedidos
Os pedidos do promotor Levi Emanuel direcionados ao 2º grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba estão fundamentados em interferências que jurados sofreram de parentes dos pronunciados para influenciar nos resultados dos julgamentos.
Conforme explicou o promotor de Justiça, o pedido de desaforamento dos julgamentos para outra Comarca visa resguardar a imparcialidade dos jurados, a tranquilidade no trabalho do plenário do Júri e a preservação da ordem pública.
“Constata-se nesta pequena comuna incrustada na região do Alto Sertão paraibano que os jurados, por vezes, findam em ceder ao medo, sentimento tão recorrente nos julgados do Júri, desvirtuando assim o objetivo dos julgamentos da Corte democrática, que deveria ser feito em prol da sociedade e com senso de justiça… Nos casos em questão, o desaforamento mostra-se medida premente em virtude da dúvida quanto à isenção dos jurados, devido ao temor que os acusados inspiram”, argumenta.
“Por fim, não há como exigir do julgador popular um posicionamento sério e despreocupado quando ele está sendo abordado de modo intimidante no seu cotidiano para produzir voto em favor de uma das partes”, concluiu o promotor Levi Emanuel.
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