Ex-prefeito de Boa Ventura e filho são condenados por desvio de recursos públicos
O gestor foi condenado a 14 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado e a inelegibilidade de cinco anos
Uma ação de autoria do Ministério Público do Estado da Paraíba levou a condenação do ex-prefeito do município de Boa Ventura, no Vale do Piancó, Sertão paraibano, José Pinto Neto, conhecido como Dudu. O gestor foi condenado a 14 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado e a inelegibilidade de cinco anos.
O filho do prefeito, e ex-tesoureiro do município, Fred Queiroga Pinto, também foi condenado a nove anos e nove meses de reclusão, inicialmente fechado, além da inelegibilidade de cinco anos para o exercício de cargo público. A decisão foi do juiz João Lucas Souto Gil Messias.
O ex-prefeito e o filho foram acusados de falsificação de documento públicos e privados, além da simulação de contrato de aluguéis de três veículos pagos com recursos do município com o objetivo de desviar dinheiro público do município.
De acordo com o documento, eles teriam decidiu simular a locação dos automóveis com vistas a utilizar o dinheiro público a fim de adquirir definitivamente a propriedade dos veículos como de fato aconteceu.
Os autos do processo também apontam que “diante da facilidade com que puseram em prática o plano criminoso durante o exercício financeiro de 2005, novamente, ao longo de 2006, mês a mês, novos desvios de recursos públicos foram perpetrados pelos acusados (…) novamente utilizando como artifício a simulação da despesa com locação do veículo veraneio, placa MOT 2073-PB”
A defesa do ex-prefeito alega a prescrição do crime, conforme previsto no art. 90 da lei nº 8.666/93, e, no mérito, aduziu a atipicidade da conduta diante da ausência de dolo e de e, no mérito, aduziu a atipicidade da conduta diante da ausência de dolo e de apropriação de bens ou rendas públicas ou ainda desvio de bens ou rendas públicas, bem como não estar provado a existência do fato.
Já a defesa do filho, Fred, alegou a atipicidade da conduta diante da ausência de dolo e de apropriação de bens ou rendas públicas ou ainda desvio de bens ou rendas públicas.
A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.
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